Sobre a responsabilidade de assistência ventilatória e acompanhamento de pacientes em exames radiológicos e/ou tomografia.

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A Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo – SAESP, em resposta à solicitação da dra. F.S.N.R. de parecer sobre a responsabilidade da assistência ventilatória e acompanhamento de pacientes em exames radiológicos e/ou tomografia, informa não tratar-se de obrigação do médico anestesiologista. Isso considerando a Resolução CFM nº 1.493/98, em seu artigo 1º, que estabelece: “Determinar ao diretor clínico do estabelecimento de saúde que tome  as providências cabíveis para que todo paciente hospitalizado tenha seu médico assistente responsável, desde a internação até sua alta”.

A SAESP entende, portanto, que, se o paciente estiver em assistência ventilatória na UTI, a responsabilidade fica a cargo do médico intensivista diarista, que poderá agir de forma segura e efetiva nos casos de intercorrências (vide parecer consulta CREMESP nº 49.207/94).