Que critérios adotar quando há dois pacientes em situação de emergência e apenas um equipamento de ressuscitação?
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Trata-se de situação complexa em que, qualquer que tenha sido a decisão do médico, esta poderá sempre ser questionada.
É inútil dizer que ele “não pode assumir o papel de Deus”, decidindo quem deverá viver ou quem poderá morrer, porque é isso mesmo que vai ter que fazer (na ausência de manifestação expressa do “Chefe”). A tomada de decisão só poderá ser do profissional de saúde, e ele terá de assumi-la, antes e depois, se ela for questionada.
Não será suficiente recorrer-se à teoria de Beauchamp e Childress (Tom Beauchamp e James Chidress, autores de Principles of Biomedical Ethics, que consagrou o uso de princípios específicos na abordagem de dilemas e problemas bioéticos), que esperavam obter parâmetros de conduta do profissional de saúde no relacionamento com o usuário de suas atenções, para os diferentes momentos da atividade profissional – inclusive como este.
Os princípios de Beneficência, Não-Maleficência e Autonomia pouco servirão, uma vez que, supõe-se, o médico desejará beneficiar e não prejudicar a todos, respeitando também a autonomia de todos.
Nesta hora poderá ser de valia, no entanto, o princípio de Justiça: é o que fala da obediência, por parte do profissional, aos usos e costumes (moral) da comunidade, ou à legislação e sua jurisprudência, na sociedade. Obediência essa que poderá até mesmo afrontar os juízos de valores próprios do profissional.
Com base na Justiça, o critério de se priorizar o doente que se achar em situação mais crítica (risco maior de morte) é o que deverá prevalecer. Pode-se considerar que, para o menos grave, poderá existir ainda outra oportunidade.
Entretanto, a autonomia poderá ser levada em conta quando houver manifestação clara do doente (ou de sua família), no sentido de querer (ou não) ser atendido.
A expectativa de maior qualidade – e quantidade – de vida é outro critério, o qual colocaríamos hierarquicamente após os anteriores. Exemplificando (e radicalizando), um paciente oncológico, em fase terminal, ou um idoso, em idêntico estado, serão despriorizados no atendimento se o outro for um jovem, traumatizado de crânio, vítima de acidente.
Outros critérios, como os prevalecentes em alguns estados dos EUA, como o de se dar preferência a quem não se expôs voluntariamente a riscos (como no caso do uso de cinto de segurança, não ingestão de álcool, realização de exames periódicos para prevenção de episódios agudos de doenças etc), podem até ser considerados, mas afrontam nossa postura ética (antes de tudo, pessoal).
O que não dizer daqueles que, em uma Unidade de Pronto Atendimento, sentindo-se justiceiros, não hesitariam em sentenciar: "entre o policial e o bandido, em igualdade de condições, é claro que eu atendo antes o policial!"?
Veja aqui a íntegra do Parecer 34.869/00, do Cremesp Confira ainda o Parecer 25.910/01, do Cremesp