11-01-2005
Serra aprova desfibrilador
A primeira lei sancionada pelo prefeito obriga locais públicos a manterem o aparelho usado para “ressuscitação” durante parada cardíaca
A lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005 e publicada no Diário Oficial do Município no dia 8 (veja íntegra) determina que qualquer estabelecimento público por onde transitem diariamente mais de 1.500 pessoas – como shoppings; aeroportos; hipermercados; casas de espetáculo e empresas, entre outros – estará obrigado a dispor do desfibrilador automático, a ser usado em eventuais emergências.
Ainda de acordo com o texto do projeto do vereador William Woo, do PSDB, (PL 412, apresentado em 2002, portanto bem antes da morte em campo do jogador Serginho), para manipular o aparelho os estabelecimentos deverão capacitar 30% de seu quadro de funcionários, por meio do curso de “suporte básico de vida”, ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Ressuscitação.
A partir da sanção, a Prefeitura conta com 90 dias para regulamentar as novas regras. No entanto, o valor da multa em caso de descumprimento já está fixado: cada estabelecimento pagará R$ 2.000,00 por semana, até que providencie o equipamento.