O mesmo médico anestesista pode realizar duas cirurgias simultâneas, em caráter de emergência?
A consulta refere-se ao tema \"prática de anestesia simultânea\", proibido pela Resolução CFM 1.363/93 (que estabelece, entre outros pontos, ser um atentatório à Ética Médica a realização simultânea de anestesias em pacientes distintos pelo mesmo profissional, ainda que seja no mesmo ambiente cirúrgico. Lembra, ainda, o dever do anestesiologista de manter a vigilância permanente ao paciente anestesiado, durante o ato operatório).
Este assunto tem sido discutido pela categoria, mas devido às dificuldades na interpretação das diversas situações, não vem evoluindo na ótica legislativa.
Na verdade, o fato é que ainda não se obteve consenso: alguns anestesiologistas que atuam na área de obstetrícia têm defendido, por exemplo, que em razão do baixo risco e cada vez maior disponibilidade de tempo na prática de analgesia de parto este procedimento seja liberado para simultaneidade.
No momento, entretanto, o documento legal que regula a matéria é ainda a Resolução CFM 1.363/93.
Veja aqui a íntegra do parecer nº 12.426/2000 do CremespConfira, ainda, a Resolução 1363/93 do CFM