Não concordo com a realização de laqueadura tubária. Sou obrigada a fazer o procedimento?

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Chefe do setor de Ginecologia e Obstetrícia de um hospital questiona a conduta de uma colega plantonista, que se recusa a promover esterilização de mulheres - ainda que haja a devida autorização do serviço de planejamento familiar.

Aqui, o primeiro ponto a ser lembrado é que a laqueadura tubária não pode ser considerado um procedimento que se enquadre em situação de urgência/emergência - o qual obrigaria o médico a atuar, sob pena de risco de vida ou dano irreparável.

Então, em nossa opinião, tal condição poderia ser comparada ao aborto legal: realizá-lo ou não é prerrogativa do médico. Tal direito é garantido pelo próprio Código de Ética Médica: o artigo 28 aponta que médico pode \"recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência\".

Veja aqui a íntegra do Parecer 68.669/01, do Cremesp