Idosa com câncer incurável. Família pede para não intubar. O que fazer?

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Uma situação que, apesar de freqüente, causa ainda muitos dilemas e não consegue consenso: ao assistir paciente com 78 anos, portadora de neoplasia maligna metastática sem resposta ao tratamento habitual e em franca evolução para insuficiência respiratória, médica é solicitada por parentes daquela senhora a não intubar.

Entre outras dúvidas, quer saber se pode não reanimar e escrever no prontuário “não reanimar, em caso de parada respiratória” e se deve, antes de qualquer coisa, ter a autorização por escrito de um dos familiares para não reanimar.

Entendemos que já se vai consagrando entre nós o princípio da Autonomia. Isto é, nos dias atuais, já não tem a mesma força a suposta imposição hipocrática de se preservar SEMPRE a vida, a qualquer custo. Tanto que do próprio Vaticano emanaram considerações, no sentido de se permitir aos “pacientes terminais” uma morte digna, com o mínimo de sofrimento para eles e para seus familiares.



Assim sendo, a situação descrita se enquadra claramente nos casos em que o médico, intervindo sobre o paciente – na maioria vezes, até mesmo contra a vontade do mesmo e de seus familiares – passa a assumir mais a postura de torturador do que a de médico.

Está claro que, na suspensão do tratamento, deverá ser anexada ou inscrita no prontuário toda documentação comprovante da vontade do paciente e de seus familiares, bem como do estágio terminal da doença, para fins de possível futura defesa do médico diante de virtual acusação de omissão de socorro ou erro médico.

Veja aqui a íntegra do Parecer 37.267/99, do Cremesp
Confira ainda o Parecer 21.611/96, do Cremesp
Parecer 82.742/01, do Cremesp
Parecer 29.535/03, do Cremesp