É ético prescrever transfusão de sangue a uma criança Testemunha de Jeová, à revelia da posição de seus pais?
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O médico deverá procurar os recursos técnicos e científicos para proteger a saúde do paciente, sem contrariar a sua vontade expressa. Contudo, com relação a crianças, deve ser realizada a transfusão em situações de iminente risco de vida.
A resolução que disciplina o tema (CFM Nº 1.021/1980, ainda em vigor) traz em sua conclusão que: "em caso de haver recusa em permitir a transfusão de sangue, o médico, obedecendo ao seu Código de Ética Médica, deverá adotar a seguinte conduta: se não houver iminente perigo de vida, respeitará a vontade do paciente ou de seus responsáveis. Se houver iminente perigo de vida, praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis".
Com referência a adultos, entretanto, é cada vez mais do consenso entre os profissionais de saúde que o respeito à vontade do paciente deva ser maximizado. Sempre mais se considera que a exceção prevista no Código de Ética Médica (art. 46, que admite a intervenção do médico sobre o paciente, contrariamente à sua vontade, em situações de iminente perigo de vida) seja uma possibilidade que se abre para o médico atuar e não uma determinação.
Sempre existirão situações em que alguma dúvida poderá surgir para o médico, quanto à vontade do paciente. É para esses casos, no meu entendimento, que se abre a \"brecha legal\" para a intervenção médica. Não se trata, entretanto, de um dever. Há que se respeitar à vontade de quem quer que seja, legalmente competente, inclusive de morrer sem ser violentado em sua crença.
Entretanto, com relação a crianças, há jurisprudência no sentido de realizar a transfusão, mesmo contrariamente à vontade familiar: magistrados têm emitido mandados em situações de iminente risco de vida para a criança, propiciando até intervenção policial para que a transfusão se realize.
Quanto à responsabilidade de cada profissional (cirurgião ou intensivista), pela ministração (ou não) de sangue à Testemunha de Jeová, ela será do próprio profissional.
Destaque-se, finalizando, que a condição de autonomia do médico lhe permite recusar a participação em um tratamento do qual ele discorde profundamente - salvo na ausência de qualquer outro profissional, e, logicamente, em casos de iminente risco de vida.